2559/13.3TAGMR.G1
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I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: JACINTO MECA
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Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: LEONES DANTAS
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo