196/06.8GHCTB.C2
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
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Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ABÍLIO RAMALHO
O juiz que tiver participado no julgamento anterior, fica impedido de participar
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atuação do sujeito que acarreta o impedimento do exercício da função
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: MOISÉS SILVA
I - O artigo 10.º n.º 4 do Código das Expropriações
Relator: PEDRO MARTINS
Uma vez aprovada uma medida de recuperação, que impeça o credor de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso