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  1. TRE

    467/21.3T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    associação e ele, sufragamos o entendimento expresso por Sandra Passinhas de que “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o que não pressupõe ... esclarecida da assembleia de condóminos, enquanto colectivo dos condóminos donde emana a vontade do condomínio, é essencial. IV. Tal dever repercute-se na validade das deliberações sempre que tal informação