400/14.9TBALR.E1
Relator: PAULO AMARAL
juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma indemnização ao lesado não está impedido de julgar um procedimento cautelar de arresto para garantia do seu pagamento
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Relator: PAULO AMARAL
juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma indemnização ao lesado não está impedido de julgar um procedimento cautelar de arresto para garantia do seu pagamento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser arrolados como testemunhas, nos processos que prosseguem quanto a outros co-arguidos. 2. Nestes casos, não têm de consentir em prestar ... não auto-incriminação, reconhecido nos Estados Democráticos e de Direito. 4. Já os condenados por sentença transitada têm de consentir na prestação desse depoimento, pois de outra forma poderiam
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O âmbito de protecção da norma constante do artº 40º, do
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: ALICE SANTOS
Tendo o Tribunal da Relação ordenado ao tribunal da 1ª instância a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O MP não está dispensado da verificação dos requisitos gerais da
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício