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  1. TRCcitado por 2só sumário

    844/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual ou os actos processuais, nomeadamente as audiências de julgamento, mesmo que de forma ofensiva do tribunal e dos magistrados

  2. TRG

    62/14.3GBTMC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente, se articulam com a incompatibilidade de funções processuais. II - É sabido que o juiz deve ignorar as provas cuja valoração é proibida – como ... tribunal, se não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos