62/14.3GBTMC.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
40º do CPP, que radica na finalidade de obstar à formação, no mesmo processo, de pré-juízos sobre a culpabilidade do arguido e daí que abarque apenas as situações expressamente ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º