463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
No plano do direito processual civil e na valência do impedimento, as
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central