17937/16.8T8LSB-J.E1-A
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atuação do sujeito que acarreta o impedimento do exercício da função
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atuação do sujeito que acarreta o impedimento do exercício da função
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A declaração de existência de prescrição do procedimento criminal, revertida em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A concessão para executar e explorar uma auto-estrada, apesar de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O âmbito de protecção da norma constante do artº 40º, do
Relator: JOÃO AMARO
I - Qualquer intervenção de um juiz num outro processo (de natureza civil
Relator: MOISÉS SILVA
I - O artigo 10.º n.º 4 do Código das Expropriações
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: MANUEL MATOS
1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº