TCASsó sumário
24/21.4BELRS
Relator: ISABEL SILVA
23º-A, nº 1, alínea b), do CIRC não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as faturas em sede de IVA (art. 36º CIVA); III- As despesas indevidamente
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Relator: ISABEL SILVA
23º-A, nº 1, alínea b), do CIRC não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as faturas em sede de IVA (art. 36º CIVA); III- As despesas indevidamente