TCONSTsó sumário
95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira parte ou de arguido neste incidente, dadas as consequencias pessoais que para ele podem resultar do decaimento no mesmo. O defensor ... arguido e, mais do que isso, como sujeito processual que pode incorrer em responsabilidade pecuniaria pelo decaimento no incidente, ex vi do artigo 459 do Codigo de Processo Civil