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  1. TCONSTsó sumário

    95-0675

    Relator: RIBEIRO MENDES

    desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira parte ou de arguido neste incidente, dadas as consequencias pessoais que para ele podem resultar do decaimento no mesmo. O defensor ... arguido e, mais do que isso, como sujeito processual que pode incorrer em responsabilidade pecuniaria pelo decaimento no incidente, ex vi do artigo 459 do Codigo de Processo Civil