95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
contra legem, o tribunal recorrido interpretou o n. 7 do mesmo artigo 112 de forma inconstitucional. IX - De facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave ... aparece aqui como verdadeira voz do arguido e, mais do que isso, como sujeito processual que pode incorrer em responsabilidade pecuniaria pelo decaimento no incidente, ex vi do artigo