TCONSTsó sumário
95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ele e o juiz recusado implica que se desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira
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Relator: RIBEIRO MENDES
facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ele e o juiz recusado implica que se desconsidera, na decisão recorrida, a sua qualidade de verdadeira