TCASsó sumário
864/21.4BELSB
Relator: LINA COSTA
resulta do disposto no nº 4 do artigo 128º é que o interessado não tem que deduzir o referido incidente logo que se apercebe da prática de um acto
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Relator: LINA COSTA
resulta do disposto no nº 4 do artigo 128º é que o interessado não tem que deduzir o referido incidente logo que se apercebe da prática de um acto