516/12.6TBPCV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação de leis no tempo, a lei nova
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Pratica um verdadeiro "venire contra factum proprium" o interessado que, num inventário
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4