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516/12.6TBPCV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Um prédio urbano construído em data anterior à entrada em vigor