883/14.7TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
utilizar quando lhe aprouver. II – Ainda que o autor não tenha alegado ou provado factos que permitam o juízo de equidade, o artº. 566º., nº. 3 do Cód. Civil impõe
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência ... integração nas regras da experiência de factos instrumentais, indiciários, probatórios ou circunstanciais. 4- Não sendo cumprido o ónus da prova a quem compete não fica demonstrada a realidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
efetuadas no prédio cabendo aos Autores alegar e provar, nos termos do artigo 342.º, n.º 1 do CC, os factos constitutivos do direito a essa demolição
Relator: TERESA PARDAL
Provado que há uma torção do prédio que constitui o lote 46, devido à incorrecta dimensão da junta entre dois edifícios, que para além de inestética determina num leigo ... extensão de tais danos, o tempo por que se têm produzido e o facto de o objecto dos defeitos ser um edifício para habitação, justifica que a ré seja condenada
Relator: JORGE ARCANJO
I – O chamado “direito de vizinhança”, extrapolando a clássica tutela do direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
As obras de execução de contratos de empreitada que respeitem a reparações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ROSA TCHING
1º- As afirmações de pendor genérico, meramente conclusivas ou envolventes de juízos
Relator: REGINA ROSA
I – A corrente jurisprudencial maioritária aponta no sentido de que a tradição
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A utilização de um imóvel, integrante da herança indivisa, por
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: MANUEL BARGADO
I - O cabeça de casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Um prédio urbano construído em data anterior à entrada em vigor
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A aquisição da propriedade por usucapião tem como pressuposto a existência
Relator: MANUEL CAPELO
I – A posse que justifica e permite a reclamação de reconhecimento por