Parecer n.º 105/1951
Relator: MIGUEL CAEIRO
transmissão de bens imobiliarios dos corpos administrativos e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 358 do Codigo Administrativo; 2 - O registo dessa transmissão pode efectuar-se com base ... face de certidão extraida do auto de arrematação, depois de expedido aquele primeiro documento, e passada com os requisitos exigidos no artigo 905 do Codigo do Processo Civil