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  1. TRC

    1526/25.9T8ACB.C1

    Relator: MARCO BORGES

    credor, se alega que nunca com ele negociou, se alega desconhecimento de todos os factos alegados e, como tal, impugna a existência da dívida, negando ser devedor da quantia cujo ... confissão da dívida prevista no art. 314º do CC não é o reconhecimento dos factos constitutivos do direito de crédito invocado pelo credor, mas apenas o previsto no art. 313º