20 resultados

  1. TRCcitado por 3

    377/12.5TVPRT.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    apresentado ou solicitado e que na tomada de decisão o investidor estava ciente dos riscos envolvidos. IV. O n.º 2 do art.º 314.º consagra uma presunção ... conhecimento nem experiência no funcionamento do mercado de valores mobiliários, como produto sem risco, as obrigações emitidas por bancos islandeses que à data apresentavam notações das agências de rating Moody

  2. TRCsó sumário

    3703/23.8T8LRA.C1

    Relator: MARCO BORGES

    expressão “risco” associada a “produto financeiro de risco”, embora se trate de conceito normativo, assumirá cunho factual quando usada pelas pessoas em geral com o sentido prosaico, comum ou vulgar ... para uma tomada de decisão consciente e esclarecida por parte do investidor quanto aos riscos especiais envolvidos na subscrição do respetivo produto financeiro, em especial quanto à possibilidade de não

  3. TRC

    4447/17.5T8LRA.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    omissão de informações por parte do banco acerca da natureza, caraterísticas e riscos do produto que intermediava, necessárias para o cliente formar a decisão de adquirir esse produto, viola ... determinaram a autora a celebrar um contrato cuja contraprestação, com ignorância sua, comportava um risco de incumprimento, e, por outro lado, o dano que consistiu, mais tarde, na concretização desse

  4. TRC

    3463/18.4T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    deveres de informação – da boa fé e lealdade – informar o cliente de tal risco que a entidade emitente representava; pelo que, tendo entretanto ocorrido a insolvência da emitente, não estaríamos ... estranha ao especto de protecção do dever de informação violado (não informar/advertir do risco que o emitente representava). 7 – Um banqueiro/intermediário financeiro está obrigado a veicular/informar o seu cliente