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851/04.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). VII – Neste preceito remete-se o julgador para uma graduação de uma verdadeira indemnização/sanção
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Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade). VII – Neste preceito remete-se o julgador para uma graduação de uma verdadeira indemnização/sanção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto