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  1. TCASsó sumário

    1894/18.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    cumprimento da nova condição de punibilidade, de forma a facultar a exclusão de responsabilidade do infrator, no caso a sociedade. II-Em matéria tributária, é de considerar ser titular ... artigo 105.º, nº4 do RGIT não foi endereçada ao Recorrente em seu nome pessoal, nem na qualidade de responsável solidário e subsidiário, e não resultando, tão-pouco, provado