TCASsó sumário
1937/23.4BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
requisitos formais a que deve obedecer o segmento da fundamentação da sentença, o n.º 3 do artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
requisitos formais a que deve obedecer o segmento da fundamentação da sentença, o n.º 3 do artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
RGIT, mais não representa que o cumprimento da nova condição de punibilidade, de forma a facultar a exclusão de responsabilidade do infrator, no caso a sociedade. II-Em matéria tributária ... reconhecimento da prescrição de dívidas tributárias. IV-A ilegitimidade substantiva distingue-se da ilegitimidade processual, sendo conceptualmente distintas. Se a relação material controvertida tal como foi configurada pelo Recorrente