141/19.0BEALM
Relator: LUÍSA SOARES
judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II. Não é imputável ... entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços, o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado