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  1. TRG

    3315/23.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária, isto é, pretende-se que o terceiro interveniente (de forma provocada) possa contrariar (ao lado do réu) o pedido ... relação jurídica que está na base da demanda do primitivo réu e que, por isso mesmo, poderia ter sido desde logo demandado juntamente com ele). II. Não se encontram