TRG
3315/23.6T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interveniente (de forma provocada) possa contrariar (ao lado do réu) o pedido já formulado na acção (o pedido é o mesmo, relativamente a todos os réus, iniciais ou sucessivos ... factos e o Direito que fundamentam a responsabilização de cada uma das Sociedades são distintos (precisamente por não integrarem a mesma relação material controvertida). III. Existindo uma dúvida fundada sobre