01174/06
Relator: José Correia
interesse em agir para a prossecução ou contestação de um determinado objecto inicial do processo. II)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes
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Relator: José Correia
interesse em agir para a prossecução ou contestação de um determinado objecto inicial do processo. II)- Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Apenas podem ser partes no processo de revisão de sentença estrangeira relativa a direitos privados as partes que figurarem como tal nessa decisão objecto de revisão. II) – Numa acção
Relator: JOSÉ AMARAL
ónus do artº 640º, nº 1, do CPC, quando eles se mostram clara e objectivamente ali satisfeitos, deve, além de julgar-se improcedente tal questão prévia, condenar-se aquele ... querida e instituída como mecanismo de combate a negócios fraudulentos frustrantes das finalidades do processo de insolvência e facilitados pelo aproveitamento pelo devedor de relações orgânicas ou de grupo
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Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo