TCASsó sumário
298/16.2BELLE
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo que for estabelecido, das deficiências ou irregularidades da petição inicial, o que impõe ao juiz, sob pena de incorrer em nulidade processual, a prolação de prévio despacho com essa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo que for estabelecido, das deficiências ou irregularidades da petição inicial, o que impõe ao juiz, sob pena de incorrer em nulidade processual, a prolação de prévio despacho com essa
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I – Nas ações de impugnação de deliberação da assembleia de condomínio a