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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
bonus pater familiae" (cfr. art.°487.°do CC), equivale a dizer que o Autor articulou factos que, abstractamente, poderão configurar, pelo menos, diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles ... moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos