01174/06
Relator: José Correia
como representante do sujeito dessa relação e, apesar de notificado, não veio juntar qualquer documento que lhe atribuísse alguma legitimidade processual, é legal o despacho que julgou sem efeito ... não como se ocorresse falta de mandato e/ou de procuração (agora já não como documento mas na acepção substantiva de outorga de poderes de representação), isto é, nos termos previstos