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  1. TCASsó sumário

    1151/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    cargo, nada referindo, de forma substanciada, quanto a uma qualquer intencionalidade de produção dos danos que refere ter sofrido. V) - É que a faculdade que aí se prevê ... fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda assim não seriam tais danos indemnizáveis, por se incluírem na categoria dos simples incómodos, contrariedades e preocupações