00135/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo
6 resultados
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo
Relator: LÍGIA VENADE
I No âmbito do seguro facultativo, por regra, a seguradora não é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: GABRIELA CUNHA
juros de mora legais desde a citação até integral pagamento, por força dos danos materiais que lhe foram causados na sequência de acidente de viação, ocorrido a 2 de Agosto ... artº 26º do Código Processo Civil: “O autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar…” e o nº 2 do citado artigo: “O interesse em demandar exprime