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33/14.0 GBADV.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência doméstica para um crime de natureza particular – crime de injúrias, p. e p. pelo artigo
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência doméstica para um crime de natureza particular – crime de injúrias, p. e p. pelo artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
procedimento criminal contra o suspeito, por determinados factos. II - Num inquérito relativo a dois crimes (de diferente natureza e protegendo bens jurídicos diversos) a queixa tem de os abranger ... ambos: não só o crime de ameaça efectivamente denunciado (e relativamente ao qual o Ministério Público proferiu decisão de arquivamento), mas também o crime de difamação que se imputou
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Não pode ser rejeitada a acusação, por ilegitimidade do Ministério Público