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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1129/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    CPTA, como critérios definidores da legitimidade ativa nas ações administrativas de impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal (1.ª parte ... Autor também não é titular de um direito ou interesse pessoal e direto na impugnação da decisão administrativa de manter a decisão de arquivamento do processo de apreciação liminar