TCAScitado por 1só sumário
1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA, como critérios definidores da legitimidade ativa nas ações administrativas de impugnação de atos administrativos: (i) quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal (1.ª parte ... Autor também não é titular de um direito ou interesse pessoal e direto na impugnação da decisão administrativa de manter a decisão de arquivamento do processo de apreciação liminar