TRGcitado por 1
319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo processo formativo (vício de procedimento) são, regra geral, anuláveis e não nulas. 2. Apenas não dispõe de legitimidade activa para ... tendo participado no processo deliberativo, tenha contibuído para a aprovação da deliberação impugnada através de voto favorável à mesma. 3. Incumbe à parte interessada na validade e eficácia da deliberação