01521/22.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
seguintes do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o artigo 276.º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer
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Relator: Ana Patrocínio
seguintes do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal, tanto que o artigo 276.º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam ... titular de interesse legalmente protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo