TRG
4276/18.9T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação destinada à restituição de quantia de que se afirma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo