TRG
1818/20.3T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
óbito do titular do crédito exequendo só pode ser provado nestes autos mediante certificado emitido pelo Registo Civil (prova vinculada nos termos do art.º 2º do Código de Registo
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Relator: EVA ALMEIDA
óbito do titular do crédito exequendo só pode ser provado nestes autos mediante certificado emitido pelo Registo Civil (prova vinculada nos termos do art.º 2º do Código de Registo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular