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  1. TRGcitado por 1

    1747/12.4TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    validade do processo, afirmado expressamente que “as partes têm legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação”, reafirmado, com fundamentação alusiva, em despacho proferido no mesmo acto, aquela determinação e acrescentado