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  1. TRG

    1962/19.0T8BCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    outorgantes não adquiriram a propriedade do prédio pela forma nela declarada (usucapião), o cerne da controvérsia reconduz-se aos factos materiais da usucapião. III - Não se pode concluir pela aquisição ... direito de propriedade por usucapião, quando não se prova uma relação de facto entre a pessoa e a coisa que se traduza numa prática reiterada e efetiva de atos materiais