966/25.8T8OLH.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilatória sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade