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  1. TRE

    496/23.2T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    deve este tribunal de recurso dela conhecer, não sendo já, nesta sede, possível o suprimento dessa falta de pressuposto processual (ao abrigo dos artigos 265º, nº 2, e 508º ... passado o momento processual próprio e por a omissão dessa diligência de suprimento não configurar nulidade de conhecimento oficioso. III. Consequentemente, resta a este Tribunal determinar a revogação da sentença