830/09.8GAEPS.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
contestação, arguir a sua ilegitimidade com fundamento de nenhuma responsabilidade tem o Demandado no ressarcimento pelos pretensos prejuízos que o Demandante vem reclamar a Juízo, porquanto o acidente/sinistro diz respeito
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
montante mínimo de € 150 000. Tal seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas, dos seus representantes ... contrato de arrendamento visado. Ora se assim é, o Demandante apenas pode ser ressarcido dos alegados danos sofridos em sede de responsabilidade civil extracontratual e não, como