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  1. JPsó sumário

    430/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    entanto, não suporta essa sua alegação – a da titularidade do imóvel confinante - em qualquer prova documental, nomeadamente escritura de onde se pudesse aferir a aquisição do prédio pela Demandada, certidão ... 342º, nº 1 do C.C. “Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. Competia assim ao Demandante demonstrar em Juízo que a Demandada