TRE
496/23.2T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
17º do mesmo diploma. É proibido que a empresa de mediação receba remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio, segundo a al. a) do n.º 2 do mesmo ... imediatamente a quem as prestou, logo que para tal solicitada. Da matéria dada como provada, deriva que não foi celebrado entre as partes qualquer CMI porquanto a Demandada já havia