621/25.9T8STB-C.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais
13 resultados
Relator: MARIA PERQUILHAS
convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais
Relator: MARIA PERQUILHAS
convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento