TCONSTsó sumário
86-0048
Relator: RAUL MATEUS
I - Em recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se
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Relator: RAUL MATEUS
I - Em recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o