45 resultados

  1. TRE

    621/25.9T8STB-C.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio. VII. Não é admissível a cumulação de pedidos de regulação do exercício das responsabilidades parentais ... pedido de visitas aos avós, dado que a cada um dos pedidos corresponde processo especial próprio. (Sumário da Relatora

  2. TRE

    621/25.9T8STB-C.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio. VII. Não é admissível a cumulação de pedidos de regulação do exercício das responsabilidades parentais ... pedido de visitas aos avós, dado que a cada um dos pedidos corresponde processo especial próprio. (Sumário da Relatora

  3. TCANsó sumário

    00977/23.8BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... titular de interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis

  4. TCONSTsó sumário

    93-0162

    Relator: MONTEIRO DINIS

    normas em controversia haja sido suscitada de modo perceptivel e directo durante o processo (isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia ... inconstitucionalidade haja pertencido ao proprio recorrente, sob pena de ilegitimidade no accionamento do recurso. II - Assim sendo, não tendo o proprio recorrente, durante o processo suscitado a questão da inconstitucionalidade

  5. TRCsó sumário

    2230/23.8T8VIS.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Recuperação de Empresas sugere que os beneficiários dessa indemnização são os credores e não propriamente a massa insolvente e, portanto, seria cada um dos credores que, individualmente, seria titular ... Essa legitimidade dos credores impõe-se com evidência, nos casos em que o processo de insolvência já não se encontra pendente (sendo que a eventual legitimidade do administrador de insolvência