621/25.9T8STB-C.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio. VII. Não é admissível a cumulação de pedidos de regulação do exercício das responsabilidades parentais ... pedido de visitas aos avós, dado que a cada um dos pedidos corresponde processo especial próprio. (Sumário da Relatora