TRC
5215/20.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
3 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º