296/04.9TAGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
para recorrer da matéria de facto que contenda com a factualidade relativa aos elementos típicos do crime, quando o arguido seja absolvido do crime que lhe vem imputado ... todos do C.P.Penal, assim interpretados, não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, do acesso ao direito e do direito de intervir no processo penal, ínsitos nos arts.13