TRG
296/04.9TAGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
pode pôr em causa a matéria penal da sentença, sob pena da sua intervenção processual beneficiar de uma amplitude idêntica à do assistente e que o C.P.Penal não lhe quis ... todos do C.P.Penal, assim interpretados, não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, do acesso ao direito e do direito de intervir no processo penal, ínsitos nos arts.13