TRE
212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra o Demandado a presente